Nossa especialidade é estabelecer alianças estratégicas para o crescimento da sua empresa, potencializando negócios e otimizando investimentos.
Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios foram instituídos pelo CMN em novembro de 2001 através da Lei n° 2.907 e regulamentados pela Instrução CVM 356/2001.
O FIDC é uma modalidade de investimento fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários e destina parcela preponderante de seu patrimônio para aquisição de Direitos Creditórios.
A antecipação de recebíveis (Duplicatas, Cheques e outros) permite que sua empresa antecipe recursos que entrariam em seu fluxo de caixa futuro, potencializando seus negócios sem precisar recorrer a empréstimos.
Com a antecipação de recebíveis sua empresa pode:
• Adquirir matéria-prima;
• Adquirir máquinas e equipamentos;
• Fazer investimentos;
• Desenvolver novos produtos;
• Outros